Verdades e Mentiras sobre a Integração dos Programas de Provimento Médico do Governo Federal
➢ A legislação do Programa Médicos pelo Brasil não prevê prova de caráter eliminatório e classificatório como condição para efetivar os bolsistas como contratados da AgSUS
MENTIRA.
A prova final faz parte do processo seletivo previsto no Artigo 27 da Lei nº 13.958/2019, que determina a efetivação do(a) médico(a) no quadro da AgSUS, todos(as) os(as) bolsistas, inclusive aqueles que já obtiveram o título de specialista (seja pela Residência Médica, seja pela prova de título da SBMFC), precisam prestar a prova final, caso tenham interesse pela efetivação na Agência.
➢ A Integração dos Programas de Provimento penaliza os médicos e precariza a sua contratação.
MENTIRA.
A Integração dos Programas oferta uma possibilidade concreta e a longo prazo de fortalecimento do vínculo trabalhista por meio de um contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de outras vantagens que contribuem para a decisão do profissional em atuar por muito tempo na APS em um mesmo local. A AgSUS efetivará todos os médicos bolsistas que concluíram o curso de 2 anos de formação aprovados na prova final elaborada pela AgSUS com apoio técnico da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, conforme previsto na Lei 13.958/2019. As medidas cumprem com a expectativa dos médicos em ter um plano de cargos e salários. Os atuais tutores da AgSUS poderão se manter como tutores, expandindo sua experiência nas universidades públicas federais, como preceptores de residentes ou internos de cursos de medicina.
➢ Com a integração dos programas, a AgSUS vai cessar a contratação de médicos de Família e Comunidade. Só bolsistas serão contratados pelo Ministério da Saúde.
MENTIRA.
Será realizada uma nova seleção voltada para médicos(as) especialistas em MFC com perspectiva de contratação celetista pela AgSUS. Os médicos(as) MFC que já participam do Programa Mais Médicos para o Brasil terão pontuação diferenciada no processo seletivo.
➢ A AgSUS não terá mais médicos bolsistas com a integração dos programas.
VERDADE.
Os bolsistas ficarão restritos ao Eixo Formação, vinculados ao Ministério da Saúde, dentro da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas, e atuarão em um ciclo de 4 anos, tempo de formação preconizado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Todos os atuais bolsistas da AgSUS concluirão o período de formação e terão a oportunidade de realizar a prova para se tornarem médicos eletistas da Agência.
➢ Uma vez sem bolsistas na AgSUS, os médicos tutores ficarão sem função e, portanto, serão demitidos.
MENTIRA.
Os atuais médicos tutores da AgSUS, uma vez sem bolsistas (que terão finalizado o curso de formação), terão a oportunidade de se manter como tutores no Eixo Estratégico, contratados pela Agência, e atuando nas universidades públicas ederais como preceptores de residentes ou internos de cursos de Medicina no mesmo município onde atuam. Será ofertada também a possibilidade de o médico tutor atuar em outros municípios com ofertas educacionais, caso o município atual não tenha. Caso o tutor não queira atuar em universidades, ele pode permanecer como celetista da Agência, sem vinculação educacional.
➢ Os médicos da AgSUS não serão remanejados de seus postos de trabalho e municípios.
VERDADE.
A AgSUS manterá os profissionais lotados nos municípios onde já atuam, garantindo a longitudinalidade e continuidade do vínculo já estabelecido entre os médicos e a comunidade, conforme os princípios da estratégia Saúde da Família e como previsto no edital dos programas de provimento. Os bolsistas da AgSUS que queiram ser remanejados podem se vincular como bolsistas do Ministério da Saúde para serem alocados para onde queiram – o que poderá ser feito antes da realização da prova final.
➢ Ao serem aprovados na prova final da AgSUS, os médicos bolsistas ganham o título de especialistas em Medicina de Família e Comunidade.
MENTIRA.
A habilitação como especialista em Medicina de Família e Comunidade não é uma competência ou atribuição da AgSUS. A concessão do título de especialista em MFC é uma atribuição exclusiva da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e só pode ser emitida para profissionais com o mínimo de quatro anos de prática na APS e/ou aprovação em prova da própria Sociedade. A prova da AgSUS tem por objetivo cumprir com processo seletivo previsto no artigo 27 da Lei nº 13.958/2019, de modo a avaliar se o(a) médico(a) está apto(a) a ser efetivado(a) como empregado(a) celetista da Agência no cargo de Médico de Família e Comunidade.
➢ Um médico que já tenha o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade pode ser contratado pela Agência como celetista sem ter passado por processo seletivo realizado pela AgSUS.
MENTIRA.
Nem a AgSUS pode conceder o título de especialista e nem uma prova de título de outra instituição pode habilitar um médico a ingressar como empregado da Agência, pois fere a lei e o Art. 19 do Estatuto da AgSUS. A prova a qual os médicos da AgSUS foram submetidos os habilitaram a fazer o curso de formação, como bolsista. A terceira etapa, prevista no Art. 27 da Lei nº 13.958/2019, prevê a prova para acesso ao cargo de Médico de Família e Comunidade da AgSUS.