Remanejamento PMpB
Comunicado sobre Remanejamento
A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – ADAPS, no uso de suas atribuições legais, atendendo aos termos da Lei n.º 13.958/2019 e do Decreto n.º 10.283/2020, quanto à prestação de serviços de atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e quanto à execução do Programa Médicos pelo Brasil informa o que segue a baixo.
As normas para o remanejamento dos médicos integrantes do PMpB foram estabelecidas pela Portaria n.º 12, de 19 de agosto de 2022. O remanejamento consiste na mudança de alocação do médico, ou seja, na transferência para outro município ou Distrito Especial Indígena (DSEI) onde ele exercerá suas funções assistenciais.
Sobre as solicitações de remanejamento de trata a postaria mencionada acima, informamos que está sobrestada até a conclusão dos trabalhos determinados pela Resolução n.º 3, de 17/04/2023 do Conselho Deliberativo da ADAPS, o qual criou uma junta jurídica extraordinária e disciplinou os procedimentos de apreciação dos atos e contratos da ADAPS, celebrados desde 25 de abril de 2022 até 24 de março de 2023, resguardando direitos de terceiros.
Diante do exposto, sugerimos que os médicos aguardem por novas informações, as quais serão divulgadas na página da Adaps em tempo oportuno.
Publicada a PORTARIA Nº 12, 19 DE AGOSTO DE 2022, que institui as regras e formas de remanejamento para os médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).
O remanejamento de que trata a portaria diz respeito à alteração de alocação do médico, ou seja, da mudança de município ou Distrito Especial Indígena (DSEI) onde o médico exerce suas funções assistenciais.
Conforme a normativa, adotamos as seguintes formas para o remanejamento:
I – remanejamento a pedido; e
II – remanejamento por iniciativa e proposição da ADAPS.
Destacamos que o remanejamento só poderá ser efetivado se dentro do mesmo cargo de exercício e que os médicos em Estágio Experimental Remunerado só poderão ser remanejados uma única vez durante o período de estágio, salvo excepcionalidades.
Importante salientar também que remanejamentos a pedido poderão ser solicitados somente após interstício mínimo de 3 (três) meses no local de exercício e serão oportunizados por meio de permuta ou chamamento interno.
As solicitações de remanejamento a pedido serão realizadas acessando o (Formulário para solicitação de remanejamento município de lotação no âmbito do PMpB), no qual o médico deverá declarar a intenção de seu deslocamento, indicar a localidade desejada, relatar as motivações para o remanejamento a pedido e anexar documentação quando solicitado.
As solicitações de remanejamento a pedido subsidiarão a disponibilização do Painel de Oportunidades Remanejamento (em desenvolvimento), de forma que os interessados na alteração de alocação realizem manifestação de interesse em permuta.
Os médicos contemplados com o remanejamento a pedido não poderão solicitar nova mudança por um período de 2 (dois) anos a contar da data de efetivação do remanejamento, salvo situações não previstas em que se verifique o interesse público.