PROCESSO SELETIVO E REQUISITOS

Quais médicos podem participar do Programa Médicos pelo Brasil e de que modo podem ingressar no programa?

Poderão ser selecionados para atuar no programa Médicos pelo Brasil os médicos aprovados em processo seletivo público realizado pela Adaps para cada um dos cargos médicos do Médicos pelo Brasil, e que tenham, cumulativamente:

a) Diploma de medicina – expedido pelas instituições de ensino brasileiras, ou por instituições estrangeiras, desde que tenha sido revalidado no Brasil;

b) Registro ativo junto ao Conselho Regional de Medicina.

O processo seletivo público realizado pela Adaps se dará de diferentes formas para cada um dos cargos médicos do Programa Médicos pelo Brasil, sendo todas elas pautadas na igualdade de condições de concorrência, e na avaliação de conhecimento e competências necessários para atuação no cargo de médico de Família e Comunidade e de tutor médico.

A) Para o cargo de tutor médico, poderão inscrever-se os médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina e especialistas em Medicina de Família e Comunidade ou em Clínica Médica, sendo previsto para o seu ingresso, a aprovação e classificação na prova objetiva e de títulos regulamentada pelo Edital nº 1 da Adaps, de 31 de dezembro de 2021.

B) Para o cargo de Médico de Família e Comunidade, poderão inscrever-se médicos com registro no Conselho Regional de Medicina, sendo previsto para seu efetivo ingresso, a superação de 3 fases de seleção, dentre as quais estão:

1ª Fase: Seleção de médicos para ingresso no curso de formação em Medicina de Família e Comunidade, a partir da aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e condicionante para a realização das fases seguintes da seleção. Essa etapa é regulamentada pelo Edital nº 1 da Adaps, de 31 de dezembro de 2021, e habilitará os profissionais a ingressarem no curso de formação/estágio experimental remunerado, como Médicos Bolsistas da Adaps. A aprovação na prova apenas possibilitará o ingresso do profissional no referido curso, período durante o qual ele receberá bolsa-formação, ainda sem vínculo empregatício com a Adaps, sendo denominado ainda Médico Bolsista da Adaps, candidato à efetivação enquanto Médico de Família e Comunidade. 2ª Fase: Realização de curso de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências para atuação na APS. O curso funcionará como estágio experimental remunerado com duração de dois anos, cujo objetivo é promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências desses profissionais para atuação na APS, a partir da oferta educativa e de avaliação semestral que selecionará aqueles efetivamente aptos a prosseguirem na etapa seguinte para a efetivação. No período, o médico ainda se enquadra como Médico Bolsista da Adaps, e, mediante a conclusão do curso, poderá prosseguir para a 3ª fase. 3ª fase: Após realização e aprovação no curso de formação, o médico poderá realizar a prova de título de Medicina de Família e Comunidade, em atendimento à regulamentação da Comissão Mista de Especialidades Médicas.\

 

O candidato médico em período próximo da conclusão da formação, mas ainda sem registro no Conselho Regional de Medicina, poderá não apresentar o CRM quando convocado para ocupar a vaga para a qual foi aprovado?

São requisitos mínimos para ingresso nos dois cargos (médico bolsista e tutor médico) disponibilizados no Edital Nº 1 da Adaps, no subitem 2.2, a apresentação do diploma de curso de graduação em Medicina, e do registro no Conselho Regional de Medicina.

O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo somente será admitido se atender, dentre outras exigências, o disposto na alínea i, consoante ao Registro junto ao Conselho Regional de Medicina.

A não apresentação desse e de outros documentos citados no item 4.1 do Edital importará na perda do direito de contratação do candidato. Os termos do Edital atinentes ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina seguem a exigência da Lei nº 13.958/2019, prescrita pelo inciso I do § 1º do Artigo 25.

 

Caso o médico interessado em concorrer à vaga de médico de Família e Comunidade já tenha titulação nessa especialidade médica, ainda assim precisará participar do curso de formação como etapa do processo seletivo?

Sim. Caso o médico que já tenha titulação em MFC deseje ingressar no programa concorrendo às vagas de médico de Família e Comunidade, por força de Lei, deverá participar de todas as etapas do processo de seleção, incluindo a realização do curso de formação, considerando tratar-se de etapa obrigatória e prevista na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2021.

Apenas os profissionais aprovados na seleção para o cargo de tutor médico estarão dispensados da 2ª fase da seleção para efetivação na carreira médica na Adaps e, portanto, dispensados do curso de formação denominado estágio experimental remunerado, com duração de 02 anos, e com carga horária formativa de até 20 horas semanais. Independentemente de já possuírem a titulação em Medicina de Família e Comunidade, terão de vincular-se ao estágio experimental remunerado, em curso que fortaleça suas competências para atuação na APS.