Perguntas e Respostas

01. O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A ouvidoria é o local de interlocução entre você e a ADAPS.

A ouvidoria recebe as manifestações dos usuários, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao demandante e conclui a manifestação.

 

02. O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o usuário expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar a ADAPS aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

 

03. Quais são os tipos de manifestação?
  • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela ADAPS;

  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da ADAPS;

  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço prestado por qualquer setor da ADAPS; 

  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação interna da ADAPS;

  • PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso às informações da ADAPS.

  • SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço da ADAPS muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

 

04. Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

05. O que é o Fala.BR (e-Ouv)?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique)  a diversos órgãos e entidades.

Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br e funciona 24 horas.

 

06. Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

 

07. O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

 

08. Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

 

09. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você autorizou a Ouvidoria ADAPS a fazer o registro e não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

10. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em “Complementar”.

11. Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

12. É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB. 

13. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Para agilizar a apuração, recomendamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.

14. Posso desistir da denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência.

No entanto,  poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

15. Quem é o responsável pela gestão e manutenção da plataforma Fala.BR (e-Ouv)?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU).

Acesso à informação

Estatuto da AgSUS

Ouvidoria

Regulamento de Compras e Contratações