Adaps trata com o INSS e Receita Federal para incluir bolsista do PMpB como segurado

29/08/2023

O Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, previu a concessão de bolsa-formação para médicos durante o período de realização do curso de formação.

De conformidade com a Lei, a participação no curso de formação não constitui vínculo empregatício de qualquer natureza e os valores percebidos pelos médicos, a título de bolsa-formação, não caracterizam contraprestação de serviços. Assim, não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre a referida bolsa, nos termos do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991.

Quanto à contribuição previdenciária, a mencionada lei enquadrou o médico participante de curso de formação como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual.

No entanto, o sistema de informação que gerencia a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (E-Social), não dispunha de código específico para o recolhimento de bolsistas do Programa.

Diante de tal situação, a Diretoria Executiva anterior, procedeu a implementação do cadastramento dos bolsistas em código inadequado, enquadrando-os em código já existente, gerando o desembolso do pagamento de Guia do INSS pela Agência à Receita Federal, porém sem a contabilização da arrecadação.

Em decorrência da não comunicação dos sistemas INSS/Receita Federal, restou um vácuo junto ao INSS, que então não opera a concessão de benefícios previdenciários aos bolsistas, deixando-os em situação de não segurados, embora recolhidos os valores pela Adaps.

Nesse cenário, a Adaps se viu compelida a custear com recursos próprios as despesas com afastamentos de bolsistas, diante da negativa de pagamento de benefícios pelo INSS.

Após tratativas da atual Diretoria-Executiva Interina com o INSS e com a Receita Federal, reconheceu-se o problema e o encaminhamento adotado até o momento foi o ajuste de atributos do E-Social em categoria adequada, incluindo o participante do Programa Médicos pelo Brasil como segurado individual, com prazo para implementação do sistema na competência de setembro/2023.

Estamos envidando todos os esforços para a rápida solução, e assim que tivermos alguma atualização da pendência com o INSS, a Agência informará publicamente aos médicos e médicas do Programa, mantendo o compromisso da transparência da gestão.

Brasília-DF, 28 de agosto de 2023.