Comunicado – Decisão judicial sobre termos de posse da diretoria-executiva

28/04/2023

A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps vem a público comunicar aos seus empregados, aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, aos fornecedores e contratados e à sociedade, que na data de ontem, 27/04, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou Agravo de Instrumento interposto pela Agência diante do qual suspendeu a eficácia da decisão liminar de primeira instância, que havia determinado o retorno do ex-Diretor-Presidente ao exercício de suas funções.

Na decisão, o Tribunal entendeu haver manifesta ilegalidade no termo de posse firmado em 03/09/2021, visto que se desconsiderou a posse documentada em ata de reunião registrada em Cartório, que consignou, expressamente, o mandato de dois anos no período de 24/04/2020 a 24/04/2022, corroborando com a decisão do Conselho Deliberativo tomada em 14/04/2023.

Conforme a determinação judicial, o Termo de Posse do Diretor-Presidente, firmado em 03/09/2021, deve ser considerado nulo. Situação semelhante se verifica quanto aos termos de posse dos outros membros da Diretoria Executiva da Adaps.

Por isso, entendeu o Tribunal não haver “como manter a determinação de ‘retorno’ do impetrante à diretoria da Adaps, para cumprimento de seu mandato, nos termos legais, até 02/09/2023 ou conclusão das apurações administrativas que dizem respeito ao potencial conflito de interesses indicado nos autos”, visto que há risco de “sérios danos que advirão para a agravante (Adaps) caso sua gestão seja entregue a quem teve o mandato encerrado, especialmente levando em conta a apuração de possíveis ilícitos praticados durante a gestão do agravado (..)”