Este FAQ tem por objetivo esclarecer as dúvidas mais frequentes acerca dos Editais e anexos publicados no sítio eletrônico da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS — AgSUS, referentes à Modalidade III do Programa ‘Agora tem Especialistas’, contemplando as Tipologias 1, 2 e 3.
Qual o objetivo do credenciamento?
A seleção de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, interessadas na prestação de serviços assistenciais por meio de Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde, devidamente equipadas e com equipes assistenciais especializadas e de apoio completas, com disponibilidade de execução imediata, para atuação nas Tipologias 1 – Exames de Imagem, 2 – Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher e 3 – Oftalmologia e Cirurgia de Catarata, no âmbito da Modalidade III do Programa ‘Agora Tem Especialistas’, do Ministério da Saúde.
O que abrange a Modalidade III e onde os serviços serão prestados?
Entende-se como Modalidade 3, conforme Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, a prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), por empresas que assegurem o fornecimento, operação e execução de serviços especializados em unidades móveis, observada a articulação com a gestão local, visando garantir a continuidade do cuidado, em:
I – comunidades indígenas, quilombolas, da população do campo, da floresta e das águas;
II – áreas de difícil provimento;
III – e áreas com grande demanda e tempo de espera com oferta de serviços insuficientes, a partir da manifestação prévia dos entes federados.
Qual o objetivo dos Termos Referência publicados?
O Termo de Referência tem como objetivo estabelecer, de maneira clara e transparente, as condições e orientações que devem ser observadas pelas empresas interessadas na prestação dos serviços. Nele são definidos os requisitos técnicos, os requisitos da contratação, os requisitos da execução e a fiscalização do contrato, além da composição e organização das equipes, dos aspectos logísticos de funcionamento, da manutenção dos equipamentos e das responsabilidades legais envolvidas. Essas diretrizes têm a finalidade de assegurar a qualidade, a segurança e a humanização do atendimento, sempre com foco na melhor experiência do usuário.
Será permitido o uso de vans, trailer, ônibus no lugar de carretas, ou outro tipo de unidade móvel?
Não. O Termo de Referência descreve as características do tipo de veículo a ser utilizado para o funcionamento da unidade móvel, bem como ambientes mínimos. Por isso, não é permitido substituir por veículos com padrões diferentes dos descritos, como vans, trailers ou ônibus.
Quais serviços a empresa credenciada deve oferecer?
Os serviços que a empresa credenciada deve oferecer vão depender da tipologia escolhida no momento do cadastro da proposta no credenciamento. Cada tipologia representa um tipo diferente de atendimento em saúde, por meio de unidades móveis especializadas. A saber:
- Tipologia 1 – Exames de Imagem: serão ofertados exames como tomografia computadorizada.
- Tipologia 2 – Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher: serão ofertados serviços voltados à prevenção e cuidados integral na saúde da mulher, com foco especial na detecção precoce de câncer. Entre os principais serviços ofertados estão: Consultas médicas de atenção especializada, ultrassonografia mamária, punção de mama por agulha grossa, biópsia, colposcopia, e outros organizados em forma de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI).
- Tipologia 3 – Oftalmologia e Cirurgias de Catarata: Serão ofertados atendimentos em oftalmologia, incluindo exames como mapeamento de retina, biomicroscopia de fundo de olho, tonometria, teste ortóptico, entre outros organizados em forma de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), além da realização de cirurgias de catarata.
- É importante destacar que, a empresa deve estar preparada para oferecer os serviços conforme a tipologia escolhida, com estrutura adequada, equipe completa e qualidade no atendimento.
As unidades móveis poderão ter mais ambientes e equipamentos além dos obrigatórios?
Sim, as unidades móveis podem contar com ambientes e equipamentos extras, desde que isso não atrapalhe o funcionamento principal da unidade, que tudo esteja de acordo com as normas técnicas e sanitárias vigentes, e que haja autorização prévia da AgSUS.
Quais são as etapas do credenciamento?
Este credenciamento será realizado nas seguintes etapas:
- Publicação do Edital: Divulgação oficial do edital de credenciamento, com as diretrizes, critérios e condições para participação, no sítio eletrônico: https://agenciasus.org.br/licitacao/;
- Inscrição: Os interessados submetem a documentação inicial para análise, demonstrando sua intenção de participar do processo.
- Análise dos documentos e emissão de um parecer técnico, pela Comissão de Credenciamento;
- Se for aprovada (habilitada), a empresa receberá uma visita técnica obrigatória.
- Declaração de credenciamento: Formalizada após a emissão de parecer técnico favorável decorrente da visita técnica realizada pela credenciada.
- Assinatura do Contrato: Após a declaração de credenciamento, as empresas credenciadas estarão aptas para assinatura do contrato, devendo aguardar a convocação pela contratante.
- Recebimento do Termo de Execução do Serviço.
Como será realizada a inscrição?
A inscrição será feita pela internet, exclusivamente por meio do sistema de credenciamento: Plataforma de Credenciamento em parceria com o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), disponível no site da AgSUS: https://agenciasus.org.br/transparencia/edital-no-01-2025/
É importante saber que, no momento da inscrição, a empresa precisa se cadastrar, escolher o Lote da região onde quer atuar e enviar todos os documentos exigidos. Os lotes disponíveis são:
Lote 01
Região da Amazônia Legal – Acre (AC) , Amapá (AP), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO).
Lote 02
Região Nordeste (exceto Maranhão) – Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE).
Lote 03
Região Centro-Oeste (exceto Mato Grosso) – Distrito Federal (DF), Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS).
Lote 04
Região Sudeste – Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
Lote 05
Região Sul – Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC).
A alocação das unidades móveis segue algum critério de priorização?
Sim. A alocação das unidades observará as diretrizes da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que institui o Programa Agora tem Especialistas, priorizando comunidades indígenas, quilombolas, populações do campo, da floresta e das águas, áreas de difícil provimento de profissionais e serviços especializados, e regiões com grande demanda e tempo de espera elevado, desde que haja manifestação formal do ente federado demandante.
Qual o tempo mínimo de permanência das Unidades Móveis de Atenção Especializada na localidade?
De acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo Termo de Referência, as unidades deverão permanecer, no mínimo, 30 (trinta) dias em cada localidade.
A unidade móvel pode ser deslocada para outro território a qualquer momento, por decisão da empresa?
Não. O deslocamento das Unidades Móveis de Atenção Especializada para outros locais só pode acontecer em algumas situações, a saber:
- após o atingimento das metas pactuadas no território de origem;
- caso ocorra ociosidade de atendimento;
- quando a AgSUS fizer um pedido específico para atender uma demanda de saúde em determinada região;
- Após ser comunicada, a empresa terá até 10 dias corridos para levar a unidade até o novo local indicado.
Somente a inscrição garante a contratação da empresa?
Não. A inscrição é uma etapa obrigatória do processo de seleção. Empresas que não forem aprovadas nessa fase não avançam para as etapas seguintes. Vale ressaltar que a aprovação na inscrição não significa contratação imediata: apenas as empresas habilitadas tecnicamente poderão ser credenciadas e, posteriormente, contratadas.
Quem poderá participar do processo de habilitação e credenciamento?
Podem participar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que estejam com toda a documentação legal, técnica e operacional regularizada (em dia) e que tenham capacidade de prestar serviços de saúde na atenção especializada por meio de unidades móveis, conforme às exigências definidas nos Termos de Referências e seus Anexos, disponíveis em: https://agenciasus.org.br/licitacao/.
Ainda, a participação no credenciamento implica a concordância, por parte da proponente, com todos os termos e condições do Edital e demais anexos, inclusive quanto aos prazos e condições de execução do objeto contratado.
Em geral, quais empresas e/ou pessoas NÃO podem participar do credenciamento?
Estão vedadas as participantes que se enquadrarem nas hipóteses dos artigos 21 e 74, do inciso IV, do Regulamento de Compras e Contratações da Agência, bem como:
- As empresas que estejam simultaneamente vinculadas por contrato ativo ao Ministério da Saúde para a prestação dos mesmos serviços ofertados neste Edital, a não ser que comprovem a não sobreposição da oferta.
- As empresas reunidas em consórcios que sejam simultaneamente controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
- As empresas ou pessoas físicas que constem no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) – site: http://portal.tcu.gov.br e/ou que constem no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: http://www.cnj.jus.br.
- Empregados da AgSUS, membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Deliberação e Conselho Fiscal, ou que tenha sido demitido ou desligado no período de 01 (um) ano anterior a contar da publicação do Credenciamento;
- Servidor Público ou detentor de cargo em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do Ministério da Saúde;
- Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de pessoas elencadas no inciso I;
- Fornecedores que empregam familiares de funcionário da AgSUS, que exerça cargo de direção na agência, ou cujas atribuições estejam relacionadas à área responsável pela contratação, bem como os agentes previstos no inciso II;
- Fornecedores ou empresa apenados com suspensão ou impedimento do direito de contratar pela AgSUS, bem como no âmbito da Administração Pública;
- Fornecedores proibidos ou impedidos de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Fornecedor estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Fornecedores que estejam em processo de falência, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
- Fornecedores que empreguem menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
- Fornecedores que apresentem risco à imagem e integridade da AgSUS, conforme estabelecido nas normas de integridade;
- Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a AgSUS, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso IV do art. 73 da Resolução CDA nº 23, de 10 de junho de 2025, cuja penalidade estiver em vigor.
- Qualquer outro impedimento previsto no Regulamento de Compras da AgSUS.
O edital de credenciamento possui prazo de vigência?
De acordo com os Editais de cada tipologia, o credenciamento terá duração inicial de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por períodos iguais, enquanto os programas ligados a ele estiverem em andamento, especialmente o Programa Nacional de Acesso Especializado à Saúde (PNAES) e o Programa Agora Tem Especialistas.
Os documentos precisam estar autenticados na hora da inscrição?
Não, o Termo de Referência não exige autenticação dos documentos. No entanto, todos os documentos devem estar vigentes e ser enviados digitalizados por meio da plataforma, conforme as instruções disponíveis no sistema. Ressalta-se que a veracidade dos documentos será verificada e, caso seja identificada qualquer informação ou documento inverídico, a empresa estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e no próprio edital.
Para fins de habilitação, quais são os documentos necessários ?
De acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, a empresa interessada deverá apresentar documentação completa que comprove sua habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica compatível com os serviços a serem prestados, conforme segue:
Documentos de habilitação jurídica:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores, ou no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.
Documentos de regularidade fiscal, trabalhista e idoneidade pública:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Documentos para habilitação econômico-financeira:
- A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados e disponíveis na forma da lei.
- Comprovação de Patrimônio Líquido ou capital social mínimo correspondente a 3% (três por cento) do valor global estimado da contratação para 12 (doze) meses
- Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da participante ou de seu domicílio;
- No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
Quais documentos obrigatórios devem ser apresentados para comprovar a capacidade técnica no processo de credenciamento?
Para participar do credenciamento, as empresas devem apresentar a documentação completa, que comprove sua capacidade técnica, a saber:
Tipologia 1:
- Comprovante de cadastramento de estabelecimento de saúde ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no código 40: unidades móveis terrestres, contendo informações atualizadas sobre profissionais, equipamentos e ambiência.
- Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do proponente, emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como currículo, número do registro do CRM e do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
- Será considerado critério de desempate na seleção a apresentação de Responsável Técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em radiologia.
- Comprovação da licença da Vigilância Sanitária vigente para a realização das suas atividades e prestação dos serviços;
- Apresentar Memorial Descritivo de Funcionamento da Unidade Móvel de Atenção Especializada de forma clara e sistemática, o modelo de operação previsto para o serviço. Deverá conter obrigatoriamente como referência os documentos orientadores disponíveis no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
- Cópia digitalizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por entidade técnica licenciada pelo INMETRO, atestando a conformidade da modificação ou transformação do veículo (baú, carreta, expansores laterais, instalação de equipamentos e sistemas).
- Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, impressos em papel timbrado da empresa emitente, devidamente assinados, onde deverá estar comprovada a experiência do proponente na realização de Tomografia Computadorizada no período de mínimo de 6 (seis) meses. Ainda, será admitido a apresentação de atestado de capacidade técnica de forma cumulativa para comprovação do período mínimo necessário para atendimento.
Tipologia 2:
- Comprovante de cadastramento de estabelecimento de saúde ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no código 40 (Unidades móveis terrestres) contendo informações atualizadas sobre profissionais, equipamentos e ambiência;
- Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do proponente, emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como currículo, número do registro no CRM e do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ginecologia e Obstetrícia;
- Comprovação da licença da Vigilância Sanitária vigente para a realização das suas atividades e prestação dos serviços.
- Apresentar Memorial Descritivo de Funcionamento da Unidade Móvel de Atenção Especializada de forma clara e sistemática, o modelo de operação previsto para o serviço. Deverá conter obrigatoriamente como referência os documentos orientadores disponíveis no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
- Cópia digitalizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por entidade técnica licenciada pelo INMETRO, atestando a conformidade da modificação ou transformação do veículo (baú, carreta, expansores laterais, instalação de equipamentos e sistemas).
- Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, impressos em papel timbrado da empresa emitente, devidamente assinados, onde deverá estar comprovada a experiência do proponente na realização de Mamografia no período mínimo de 6 (seis) meses. Ainda, para fins de comprovação pode ser admitido a apresentação de atestado de capacidade técnica de forma cumulativa para obtenção do período mínimo necessário para atendimento.
Tipologia 3:
- Comprovante de cadastramento de estabelecimento de saúde ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no código 40 (Unidades móveis terrestres) contendo informações atualizadas sobre profissionais, equipamentos e ambiência;
- Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do proponente, emitida pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), Enfermagem (COREN) e Farmácia (CRF);
- No caso do RT médico, apresentar o número do registro no CRM e do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia;
- Comprovação da licença da Vigilância Sanitária vigente para a realização das suas atividades e prestação dos serviços;
- Apresentar Memorial Descritivo de Funcionamento da Unidade Móvel de Atenção Especializada de forma clara e sistemática, o modelo de operação previsto para o serviço. Deverá conter obrigatoriamente como referência os documentos orientadores disponíveis no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
- Cópia digitalizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por entidade técnica licenciada pelo INMETRO, atestando a conformidade da modificação ou transformação do veículo (baú, carreta, expansores laterais, instalação de equipamentos e sistemas).
- Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, impressos em papel timbrado da empresa emitente, devidamente assinados, onde deverá estar comprovada a experiência do proponente na realização de cirurgias de facoemulsificação e/ou facectomia no período de mínimo de 6 (seis) meses. Para fins de comprovação, pode ser admitido a apresentação de atestado de capacidade técnica de forma cumulativa para obtenção do período mínimo necessário para atendimento.
Qual CNES será usado na unidade móvel? Ele será fornecido pelo contratante?
De acordo com os requisitos técnicos do Edital e Anexos, para participar do credenciamento, a empresa deve apresentar um comprovante de estabelecimento de saúde ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no código 40 (Unidades móveis terrestres). Esse cadastro deve conter informações atualizadas sobre profissionais, equipamentos e ambiência.
As empresas devem apresentar comprovação de capacidade técnica e registro técnico para atuação com unidades móveis?
Sim. Devem ser apresentados Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, impressos em papel timbrado da empresa emitente e devidamente assinados, onde deverá estar comprovada a experiência do proponente na realização de Tomografia Computadorizada (Tipologia 1), Mamografia (Tipologia 2) e/ou cirurgias de facoemulsificação e facectomia (Tipologia 3), com período mínimo de 6 (seis) meses para cada atividade. Ainda, para fins da comprovação, poderá ser admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica de forma cumulativa para obtenção do período mínimo necessário para atendimento.
É obrigatório apresentar a cópia do Certificado de Segurança Veicular?
A obrigatoriedade do Certificado de Segurança Veicular (CSV) aplica-se exclusivamente a veículos que tenham sofrido modificações estruturais ou em sistemas de segurança após a fabricação original, desde que essas alterações não estejam devidamente registradas nos documentos oficiais.
Para os veículos adquiridos diretamente da fábrica, cuja configuração e homologação específicas para operação como unidades móveis de saúde, não se enquadram na definição de “veículo modificado” e, portanto, não estão sujeitos à exigência do CSV.
Como será feita a análise dos documentos? Se tiver algum erro, posso corrigir?
Conforme estabelecido no item 8 dos Editais, os documentos enviados pela empresa serão analisados conforme a ordem cronológica de recebimento da documentação. A comissão responsável tem até 5 (cinco) dias úteis para dar um retorno.
Caso sejam identificadas inconsistências ou omissões, será concedido ao proponente o prazo mínimo de 2 (duas) horas para regularização, podendo ser concedido, facultativamente pela AgSUS, até 3 (três) oportunidades de diligências.
Caso a proponente não realize o saneamento da documentação, no prazo disponibilizado pela Comissão, será desclassificada do procedimento, podendo cadastrar proposta em um novo pedido de credenciamento.
Se duas ou mais propostas forem entregues no mesmo dia e tiverem o mesmo resultado, qual é o critério para desempate?
Na hipótese de propostas protocoladas na mesma data, caracterizando empate na ordem cronológica, será adotado, como critério de desempate, a maior capacidade técnico-operacional comprovada, nos termos definidos no Edital.
Qual a quantidade máxima de tipologias em que uma empresa poderá se credenciar?
Não há um limite máximo de tipologias para credenciamento. A empresa pode se candidatar a mais de um tipo de unidade móvel, desde que atenda a todos os requisitos específicos exigidos para cada tipologia.
Uma empresa não habilitada pode apresentar nova proposta durante a vigência do credenciamento?
Sim. Caso a empresa não seja habilitada, ela poderá apresentar uma nova proposta desde que ainda esteja dentro do prazo de vigência do credenciamento.
A unidade móvel passará por vistoria técnica antes do início da prestação dos serviços?
Sim, as visitas técnicas estão estabelecidas nos Editais (item 9) e serão feitas apenas nas empresas que já tiverem suas propostas e documentações habilitadas.
O agendamento será feito com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, e a visita será realizada por, no mínimo, 2 (dois) representantes da Credenciante.
Essa etapa acontece antes da contratação e tem o objetivo de verificar se as Unidades Móveis estão de acordo com os requisitos do Termo de Referência, avaliando suas condições operacionais, estruturais e assistenciais. Após a visita, será emitido um parecer em até 2 (dois) dias úteis, informando a conformidade da unidade móvel com sua proposta e documentações ou se será necessário fazer ajustes.
E se encontrarem inconformidades na visita técnica?
Caso sejam identificadas não conformidades durante a visita técnica, a empresa deverá promover as correções necessárias no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do parecer de não conformidade expedido pela Credenciante.
Uma única visita técnica poderá ser realizada por representantes da Credenciante para verificação das correções solicitadas no parecer de não conformidade. Assim, após a essa visita, a Credenciante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a emissão do parecer final.
Caso sejam identificadas pela Credenciante inconformidades não passíveis de correção relacionadas aos termos da visita técnica, a proponente será desclassificada do credenciamento.
A empresa precisa apresentar plano de manutenção dos equipamentos?
Sim. As empresas deverão apresentar, durante ou até a conclusão da visita técnica, o plano de manutenção preventiva, corretiva e de calibração dos equipamentos, incluindo cronograma, responsáveis técnicos e cópias das certificações, licenças e registros exigidos pelos órgãos competentes.
A apresentação de documentos técnicos como projeto de blindagem, laudos de radiação e certificações da implementadora da unidade móvel será exigida em qual etapa do processo?
Sua apresentação será obrigatória em etapas posteriores à fase de habilitação técnica, especialmente durante a visita técnica. Nessa fase, serão verificados itens como licenciamentos, autorizações sanitárias, certificados de calibração e demais documentos que comprovem a regularidade e a segurança dos ambientes e equipamentos, inclusive os relacionados à radiação.
Qual é a responsabilidade da empresa em relação à Central de Material Esterilizado?
É responsabilidade exclusiva da empresa garantir que a Central de Material Esterilizado (CME), nas Tipologias 2 e 3, funcione de acordo com as normas sanitárias, de acordo com o item 9.4 dos Termos de Referência.
A CME pode estar acoplada à sala de procedimentos, instalada em um espaço separado ou ser subcontratada, desde que sejam respeitadas todas as normas de biossegurança nos processos de limpeza e esterilização dos materiais utilizados.
É obrigatória a comprovação de experiência anterior com cirurgias oftalmológicas para o credenciamento?
Sim. O proponente deve apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove experiência mínima de 6 meses na realização de cirurgias de catarata, podendo ser admitida a comprovação cumulativa de mais de um atestado para atingir o tempo exigido, conforme estabelecido pelo Edital:
Na Tipologia 1 (Exames de Imagem), as tomografias computadorizadas serão realizadas com uso de contraste iodado, não iodado ou ambos?
Não. Não serão realizados procedimentos de Tomografias Computadorizadas com contraste. Está previsto no Edital e Anexos somente a realização dos exames sem contraste.
Na Tipologia 02, o Responsável Técnico (RT) da unidade voltada à Saúde da Mulher pode ser um mastologista ou é obrigatório que seja um ginecologista?
O Termo de Referência descreve que a Referência Técnica (RT) da Unidade tenha apenas o registro na especialidade (RQE). Para a Modalidade III, Tipologia 2, os serviços oferecidos são principalmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. Por isso, não será aceito o registro (RQE) de mastologista para essa função.
A unidade móvel da Tipologia 3 (Oftalmologia) pode funcionar com consultório e sala cirúrgica em estruturas separadas?
Sim. Em casos de inviabilidade técnica para instalar o consultório e a sala cirúrgica no mesmo baú, admite-se que o consultório oftalmológico ambulatorial seja alocado em estrutura distinta, desde que previamente aprovada pela contratante. A sala cirúrgica deverá estar instalada no baú da unidade móvel.
É obrigatório o fornecimento de óculos escuros após o procedimento de facoemulsificação nas Unidades Móveis da Tipologia 3 (Oftalmologia)?
Sim. Conforme o item 13.2.20.1 do Termo de Referência, a empresa deverá fornecer 01 (um) par de óculos escuros com proteção de raios UV e redução da sensibilidade à luz para cada usuário que realizar a cirurgia de catarata.
É importante destacar que os óculos deverão seguir as normas de identidade visual do Programa Agora tem Especialista.
As soluções oftalmológicas necessárias para o pós-operatório da cirurgia de catarata devem ser fornecidas pela empresa?
Sim, conforme o Termo de Referência, a empresa deverá garantir o fornecimento das soluções oftalmológicas (colírio) indicadas para o pós-operatório, incluindo lubrificante ocular e colírio contendo moxifloxacino com corticóide, conforme orientações do manual de prevenção de endoftalmite que será disponibilizado em sítio eletrônico da AgSUS.
Uma empresa pode usar unidades móveis separadas para cada serviço da mesma tipologia, por exemplo, uma unidade para mamografia, outra para ultrassom e outra para consulta e colposcopia?
Não. Os serviços não podem ser divididos entre diferentes unidades móveis, pois isso compromete o modelo de atendimento previsto. O Termo de Referência exige que todos os ambientes obrigatórios estejam reunidos na mesma unidade, para garantir um cuidado integrado e de qualidade.
A única exceção vale para as unidades da tipologia 3 – Oftalmologia e Cirurgias de Catarata. Nestes casos, se não for possível instalar o consultório e a sala de cirurgia no mesmo baú, o consultório poderá ser montado em um ambiente separado, mas isso depende de aprovação da AgSUS.
Quais são as obrigações gerais da empresa empresa?
As principais obrigações da empresa contratada serão:
- Garantir pleno funcionamento das unidades móveis desde o início da operação.
- Oferecer manutenção e assistência técnica sem custo adicional.
- Cumprir as metas assistenciais estabelecidas.
- Disponibilizar motoristas com habilitação adequada e autorizações exigidas.
- Proteger a integridade física dos pacientes e o sigilo das informações.
- Apresentar plano de contingência em caso de falhas na operação.
- Assumir todas as responsabilidades trabalhistas e legais da equipe.
- Garantir atendimento gratuito, acessível e respeitoso.
- Enviar relatórios periódicos com dados e resultados.
- Assegurar conduta profissional e uso adequado de uniforme e EPIs.
- Fornecer óculos, colírios e kit lanche no atendimento oftalmológico.
- Seguir a identidade visual oficial e iniciar atividades só com autorização.
Todas as obrigações da contratada encontram-se descrito nos Termos de Referências, disponível em: https://agenciasus.org.br/licitacao/
A empresa contratada precisará fornecer energia e internet para a unidade móvel?
Sim. Conforme estabelecido no Termo de Referência, a empresa contratada é responsável por disponibilizar ponto de energia elétrica e toda a infraestrutura de internet, incluindo instalação e manutenção, necessárias ao adequado funcionamento da unidade móvel.
Em caso de intercorrências clínicas na Unidade Móvel, a empresa é responsável?
Sim. Em caso de intercorrências clínicas, a empresa deve garantir que o paciente seja levado com segurança e rapidez até o serviço de referência indicado pela Rede de Atenção à Saúde local. Esse transporte deve ser feito por equipe treinada, em veículo adequado, garantindo a continuidade do cuidado e a comunicação com o local de destino. E poderá ser acionado O fluxo para atendimento de urgências e emergências será definido com os gestores locais, com apoio do Ministério da Saúde e da AgSUS.
As unidades móveis devem estar articuladas com a Rede de Atenção à Saúde?
Sim. As unidades móveis devem estar articuladas com a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS. Isso significa que os atendimentos realizados nas unidades devem estar conectados com os demais serviços de saúde da região, garantindo continuidade do cuidado, encaminhamentos adequados e integração das informações dos pacientes. Essa articulação será apoiada pelo Ministério da Saúde e AgSUS e será fundamental para um atendimento mais completo, resolutivo e de qualidade.
A empresa é responsável pelo gerenciamento dos resíduos de saúde?
Sim. A empresa deve gerenciar os resíduos conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e normas vigentes.
Quem deve fornecer medicamentos, insumos e materiais para a unidade móvel?
A empresa. Ela é responsável por adquirir, fornecer e gerenciar todos os insumos, conforme as normas sanitárias e exigências do serviço.
A empresa deve cuidar da limpeza da unidade móvel e do entorno?
Sim. A empresa deverá manter a limpeza e conservação da unidade móvel e do espaço onde ela estiver instalada, seguindo padrões de biossegurança e controle sanitário.
A empresa deve avisar os usuários sobre os atendimentos?
Sim. A empresa deve implementar sistema de mensageria para contato prévio com os usuários, desde que receba da contratante a lista com os contatos em tempo hábil, conforme o Manual de Gestão do Cuidado.
Quem é responsável por orientar os usuários durante o atendimento?
A empresa deve disponibilizar profissional para oferecer suporte humanizado aos usuários e acompanhantes antes, durante e após o atendimento, conforme descrito no Manual de Gestão do Cuidado disponibilizado pela AgSUS.
Quem será responsável por informar os resultados dos exames dos usuários atendidos pela Unidade Móvel?
É responsabilidade da empresa garantir que os resultados dos exames sejam informados aos usuários em até 7 (sete) dias úteis, por meio físico e/ou eletrônico. Quando necessário, os resultados também deverão ser compartilhados com a Atenção Primária à Saúde (APS) local por meio da articulação local, conforme o Manual de Gestão do Cuidado.
O uso de prontuário eletrônico é obrigatório?
Sim, conforme descrito nos Termos de Referências as empresas deverão utilizar prontuário eletrônico compatível com os padrões do SUS, contendo registros clínicos, prescrições, exames, encaminhamentos e demais informações de saúde pertinentes.
As unidades móveis precisam estar integradas a sistemas de informação do SUS? A responsabilidade por essa integração é da empresa empresa?
Sim. Independentemente da tipologia, a empresa será responsável por registrar as informações relacionadas a produção nos sistemas de informação definidos pela contratante e compatíveis com as bases federais do SUS. Além disso, todas as ações de saúde realizadas devem ser registradas em um Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), que siga os padrões do SUS e esteja integrado à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
A empresa precisa ter um Plano de Segurança do Paciente?
Sim, as empresas devem implementar um Plano de Segurança do Paciente específico para suas unidades móveis, conforme modelo disponibilizado pela AgSUS.
A empresa precisa apresentar o plano de dimensionamento de pessoal antes de iniciar as atividades?
Sim. As empresas deverão apresentar, antes do início das atividades, um plano com o quadro da equipe assistencial e de apoio, especificando funções, carga horária, turnos e número de profissionais por unidade móvel, conforme os requisitos dos procedimentos contratados.
O que é termo de execução do contrato?
O Termo de Execução do Contrato é um documento emitido pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) que autoriza oficialmente o início dos serviços contratados. Ele só será emitido depois que a vistoria técnica for aprovada e todas as exigências do Termo de Referência forem cumpridas. Esse documento reúne as principais informações que vão orientar a execução e o acompanhamento do contrato, como:
- quantidade de atendimentos a serem realizados,
- tipos de procedimentos,
- locais onde os serviços serão prestados,
- estimativa da demanda de atendimento.
O início dos serviços pode ocorrer antes da assinatura do Termo de Execução do Serviço?
Não. A execução dos serviços só poderá começar após a assinatura do Termo de Execução de Serviço, que define metas, local de atuação, tempo de permanência e data de início das atividades.
As metas mensais serão usadas para avaliar a efetividade dos serviços?
Sim. As metas assistenciais mensais estabelecidas no Quadro 03, junto com os demais compromissos do Termo de Referência, são critérios para aferição da efetividade dos serviços prestados.
A empresa tem prazo para deslocar a unidade móvel quando solicitado?
Sim, a empresa terá até 10 (dez) dias corridos para realizar o transporte da unidade móvel para o novo local indicado pela contratante.
O não cumprimento dos prazos pode resultar na eliminação da empresa do credenciamento?
Sim. O descumprimento dos prazos sem justificativa formal aceita pela AgSUS poderá levar à eliminação da empresa do credenciamento, sem prejuízo de sua participação em futuras seleções.
A empresa poderá terceirizar os serviços?
É vedada a subcontratação, integral ou parcial, das atividades que compõem o objeto principal (serviços especializados assistenciais), cuja execução direta pela contratada é condição obrigatória.
Apenas serviços acessórios ou complementares, que não integrem o escopo principal, poderão ser subcontratados, mediante autorização da contratante. Nesses casos, a contratada permanecerá integralmente responsável perante a contratante quanto à qualidade técnica, prazos e resultados da execução.
A empresa pode ter o contrato rescindido unilateralmente pela contratante em caso de paralisação da Unidade Móvel?
Conforme previsto no Edital, a empresa contratada estará sujeita à rescisão unilateral do contrato pela contratante em caso de descumprimento das cláusulas relativas à continuidade do cuidado, incluindo hipóteses de paralisação dos serviços não restabelecidos dentro do prazo estipulado.
Além disso, a contratante poderá rescindir a contratação a qualquer tempo, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, sem que dessa medida decorra qualquer ônus ou direito a indenização em favor da contratada.
Quem fiscalizará e acompanhará a execução contratual?
A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual ficarão sob responsabilidade de representante(s) designado(s) formalmente pela AgSUS, denominados Fiscais. Esses profissionais terão a função de monitorar o cumprimento das obrigações previstas em contrato, assegurando que os serviços estejam sendo prestados conforme as condições pactuadas.
A empresa deve garantir a emissão e arquivamento dos documentos assistenciais e disponibilizá-los à contratante quando solicitados?
Sim, as empresas deverão garantir a emissão e o arquivamento de documentos assistenciais, como encaminhamentos, relatórios clínicos, contra referências e laudos, e disponibilizá-los à AgSUS sempre que solicitado, para fins de monitoramento, auditoria e prestação de contas.
O que poderá levar ao descredenciamento da empresa?
A AgSUS pode descredenciar o prestador a qualquer momento, desde que seja realizado um processo administrativo com direito à defesa.
O descredenciamento pode acontecer em situações como:
- descumprimento do Termo de Referência, do contrato ou de normas legais;
- problemas fiscais, trabalhistas ou sanitários;
- falhas graves ou repetidas apontadas em auditorias;
- risco à segurança dos pacientes;
- recusa ou interrupção injustificada do atendimento;
- uso de documentos falsos;
- práticas de discriminação contra os usuários;
- ou ainda, por pedido voluntário da própria empresa, desde que com aviso prévio de pelo menos 30 dias e garantia da continuidade do atendimento aos usuários.
Quais serão as penalidades que a empresa poderá sofrer se descumprir o contrato?
Se o fornecedor descumprir alguma das regras definidas para o credenciamento, poderão ser aplicadas sanções durante o processo, desde que seja garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
As penalidades estão previstas no Artigo 75 do Regulamento de Compras e Contratações da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), aprovado pela Resolução nº 23, de 10 de junho de 2025, e incluem:
- Desclassificação do participante;
- Perda do direito à contratação, em caso de não assinatura do contrato ou instrumento similar previsto no Art. 59 daquele Regulamento;;
- Advertência, e;
- Suspensão temporária de participar de novos processos de seleção e de contratar com a AgSUS, por até 2 (dois) anos.
Uma credenciada pode recusar uma convocação para prestar o serviço?
Sim, a empresa credenciada pode recusar a convocação, desde que apresente uma justificativa. Nesse caso, ela será colocada no final da ordem de seleção.
No entanto, é importante saber que, se a recusa não for justificada, isso poderá levar ao descredenciamento da empresa e à aplicação das penalidades previstas, conforme o item 11.3 do Termo de Referência.
Existe um prazo para realização da assinatura do contrato?
Depois de ser convocada, a empresa habilitada terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato. Se recusar sem uma justificativa válida ou não entregar a documentação exigida, ela poderá ser desclassificada.
Quanto tempo será a vigência do contrato?
O contrato que for assinado após o credenciamento poderá ter vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da necessidade do serviço e por acordo entre as partes, conforme disposto no Regulamento de Compras da Credenciante.
Em caso de interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos ou recursos humanos, a empresa deve apresentar um plano de contingência?
Sim, a empresa deve apresentar um plano de contingência. Esse plano deve explicar o que aconteceu (como falta de insumos ou danos causados por eventos inesperados), quais atendimentos foram afetados, as ações imediatas que serão tomadas e um novo cronograma temporário com prazos para consertos, substituições e para retomar os serviços normalmente.
A empresa deve apresentar relatórios periódicos de desempenho e participar de ações de monitoramento?
Sim, a empresa deve apresentar relatórios com informações sobre o desempenho dos serviços prestados, como:
- tempo médio de atendimento,
- taxa de complicações e de reinternações,
- registro de eventos adversos (como erros ou problemas durante o atendimento) e as ações tomadas para corrigi-los,
- atividades de capacitação da equipe,
- e os resultados de pesquisas de satisfação com os usuários atendidos.
Como foram definidos os valores dos procedimentos?
Os valores foram definidos pelo Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria SAES nº 2.985, de 27 de junho de 2025. Esses valores podem ser atualizados se houver mudanças nas regras federais.
Além disso, para os Estados que fazem parte da Amazônia Legal (conforme a Lei Complementar nº 124/2007), é aplicado um acréscimo de 30% no valor unitário de cada procedimento autorizado, reconhecendo as especificidades e os desafios da região.
Para os procedimentos do Grupo 09 – Oferta de Cuidados Integrados, a precificação seguirá as regras do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS.
Como será realizado o pagamento às empresas?
O pagamento será feito com base na produção realizada, devidamente comprovada por meio dos relatórios operacionais e de produção, e aprovada pela contratante, conforme os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, no Contrato e no Cronograma Operacional.