Perguntas Mais Frequentes sobre o Edital de Credenciamento da Modalidade II

Esta FAQ tem por objetivo responder às dúvidas frequentes sobre os Termos de Referência da Modalidade II, publicados pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS).

Qual o objetivo deste credenciamento?

Credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços em atenção especializada que disponibilizem equipes multiprofissionais de saúde, equipamentos e demais recursos assistenciais necessários para a ocupação de estruturas físicas já existentes com capacidade de ampliação da oferta em estabelecimentos hospitalares, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 do Programa Agora tem Especialistas.

Quais serão os Serviços Prestados na Modalidade II?

A empresa credenciada será responsável por todas as etapas do cuidado ao paciente que irá realizar alguma das cirurgias eletivas, constantes nos “Editais de Credenciamento da Modalidade 2 – Otimização da Capacidade Instalada”, por Estado, disponível no link https://agenciasus.org.br/licitacao/.


Isso inclui o atendimento ambulatorial com consultas especializadas e a realização dos exames pré-operatórios necessários, a execução da cirurgia em si com equipe qualificada e uso de equipamentos e materiais próprios, e o acompanhamento pós-operatório imediato, durante o período de internação, até a alta hospitalar. Todo o material utilizado deve ter o funcionamento devidamente regularizado e compatível com as normas ANVISA e estar em condições adequadas de uso.

O que são estabelecimentos de saúde com capacidade ociosa?

O termo “capacidade instalada ociosa” se refere aos estabelecimentos que possuem capacidade de atendimento maior do que executam. Essa ociosidade pode estar relacionada a diversos fatores, como falta de demanda, falta de equipamentos, falta de equipe técnica e operacional, problemas de gestão ou outros fatores.

Onde posso encontrar a lista de procedimentos cirúrgicos e de cuidados integrados elegíveis?

A lista de procedimentos cirúrgicos e de cuidados integrados elegíveis encontra-se acessível no campo “Editais de Credenciamento da Modalidade 2 – Otimização da Capacidade Instalada”, no Anexo II, junto ao Edital de cada estado. Disponível em: https://agenciasus.org.br/licitacao/.

Em quais regiões do país os serviços serão prestados pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS)?

Os serviços credenciados no âmbito da Modalidade II poderão ser prestados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste do país, de acordo com a demanda apresentada pelos estados e municípios.


A definição dos locais de execução está vinculada à pactuação com gestores estaduais e municipais do SUS, observando a disponibilidade de estruturas hospitalares aptas a receber os procedimentos.

Quem realiza as consultas e exames pré-operatórios?

A própria empresa contratada deverá ter uma equipe capacitada e insumos para a execução das consultas e os exames que forem necessários antes da cirurgia.

A prestadora deve fornecer os equipamentos cirúrgicos?

Sim, conforme Anexo I e II de cada Edital, a prestadora deve fornecer instrumentais, materiais e insumos necessários para a realização dos procedimentos contratados. Incluindo equipamentos como torre de vídeo, microscópio, facoemulsificador, garrotes pneumáticos, bandejas cirúrgicas, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e outros, sempre que houver insuficiência ou inexistência desses recursos por parte do local de execução dos serviços. Todos os equipamentos e materiais devem ter o funcionamento devidamente regularizado e compatível com as normas ANVISA e estar em condições adequadas de uso.

A Modalidade II permite o uso de telemedicina? O que é necessário?

Sim, a empresa pode utilizar serviços de saúde digital, como teleconsultas e telessaúde, principalmente em locais com falta de profissionais. Para exercício da telemedicina em qualquer uma de suas derivações, é necessário que o médico (a) possua “assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, nos termos das Leis vigentes no país”, de acordo com a Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece as diretrizes para a prática da telemedicina no Brasil.

Quem pode participar do credenciamento?

Podem participar pessoas jurídicas que sejam compatíveis com o objeto do edital e que atendam integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus Anexos, disponíveis em: https://agenciasus.org.br/licitacao/.

Ainda, a participação no credenciamento implica a concordância, por parte da proponente, com todos os termos e condições do Edital e demais anexos, inclusive quanto aos prazos e condições de execução do objeto contratado.

Quem não pode participar deste credenciamento?

Os participantes que se enquadrarem nas hipóteses dos artigos 21 e 74, do inciso IV, do Regulamento de Compras e Contratações da Agência:

  • As empresas que estejam simultaneamente vinculadas por contrato ativo ao Ministério da Saúde para a prestação dos mesmos serviços ofertados neste Edital, a não ser que comprovem a não sobreposição da oferta.
  • As empresas reunidas em consórcios que sejam simultaneamente controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
  • As empresas ou pessoas físicas que constem no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) – site: http://portal.tcu.gov.br e/ou que constem no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: http://www.cnj.jus.br.
  • Empregados da AgSUS, membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Deliberação e Conselho Fiscal, ou que tenha sido demitido ou desligado no período de 01 (um) ano anterior ao processo de seleção do fornecedor;
  • Servidor público ou detentor de cargo em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do Ministério da Saúde;
  • Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de pessoas elencadas no inciso I;
  • Fornecedores que empregam familiares de funcionário da AgSUS, que exerça cargo de direção na agência, ou cujas atribuições estejam relacionadas à área responsável pela contratação, bem como os agentes previstos no inciso II;
  • Fornecedores ou empresa apenados com suspensão ou impedimento do direito de contratar pela AgSUS, bem como no âmbito da Administração Pública;
  • Fornecedores proibidos ou impedidos de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Fornecedor estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Fornecedores que estejam em processo de falência, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
  • Fornecedores que estejam com débitos trabalhistas, fiscais ou previdenciários não regularizados;
  • Fornecedores que empreguem menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de Edital 04 (0061802) SEI AGSUS.002891/2025-03 / pg. 2 14 anos, na condição de aprendiz;
  • Fornecedores que apresentem risco à imagem e integridade da AgSUS, conforme estabelecido nas normas de integridade;
  • Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a AgSUS, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso IV do art. 73 da Resolução CDA nº 23, de 10 de junho de 2025, cuja penalidade estiver em vigor.
  • Qualquer outro impedimento previsto no Regulamento de Compras da AgSUS.

Como será realizada a inscrição?

De acordo com os Editais da Modalidade II, as inscrições serão realizadas pela internet, exclusivamente por meio do sistema de credenciamento: Plataforma de Credenciamento em parceria com o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), disponível no site da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS): LINK PARA INSCRIÇÃO.

No ato da inscrição, os documentos precisarão estar autenticados?

Não, o Edital não exige autenticação dos documentos. No entanto, todos os documentos devem estar vigentes e ser enviados digitalizados por meio da plataforma, conforme as instruções disponíveis no sistema. Ressalta-se que a veracidade dos documentos será verificada e, caso seja identificada qualquer informação ou documento inverídico, a empresa estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e no próprio edital.

Quais são os documentos obrigatórios e requisitos técnicos exigidos para o credenciamento?


De acordo com os Editais da Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas, para participar do credenciamento, as empresas devem apresentar a documentação completa, que comprovem sua regularidade jurídica, fiscal, e econômico-financeira, bem como a capacidade técnica e de execução dos serviços propostos.


Os documentos, deverão ser apresentados da seguinte forma:

Documentos de habilitação jurídica:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores, ou no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  • Comprovante domiciliar da entidade.
  • Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.


Documentos de regularidade fiscal, tributária e trabalhista

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.


Documentos para habilitação econômico-financeira:

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa;
  • Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da participante ou de seu domicílio, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do credenciamento;
  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.


Documentos para Habilitação Técnica:

  • Comprovante de cadastramento de estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Currículo e documentos do responsável técnico (Nome, Especialidade, número do registro do CRM, diplomas, Registro de Qualificação de Especialista – RQE).
  • Comprovação de experiência de execução dos serviços compatíveis com o objeto contratado, mediante apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste a realização de atividades semelhantes, na execução de serviços de média e/ou alta complexidade, por meio de contratos, convênios, termos de colaboração ou instrumentos congêneres com o SUS.
  • A proponente deverá apresentar capacidade técnica em pelo menos 10% do rol de procedimentos previstos neste edital.
  • Declaração de que apresentará, antes do início dos serviços, a lista dos profissionais que atuarão, com vínculo formal (CLT ou PJ) com a empresa.

Como é realizada a seleção e classificação das entidades credenciadas?

A documentação da proponente será analisada em ordem cronológica, conforme estabelecido pelo Edital, a partir da data da emissão do parecer favorável pela Comissão de Credenciamento. Após a emissão deste parecer, a proponente será classificada conforme a tabela de pontuação descrita no item 6.6.5 do Termo de Referência, disponível em: https://agenciasus.org.br/licitacao/.

Como funciona a análise da documentação e quais são os prazos para correções?

Conforme o item 9 dos Editais de Credenciamento da Modalidade 2, após o envio da documentação inicial, a Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar a análise de habilitação dos interessados.

Após a análise da documentação de habilitação, a Comissão de Credenciamento emitirá parecer concluindo pela Aprovação ou Diligência para complementação ou juntada de documentos do proponente, observado o limite de até 3 (três) pareceres sucessivos, com o objetivo de concluir a instrução do processo de credenciamento.

Nesse caso, será concedido ao proponente o prazo de no mínimo 2 (duas) horas para atendimento e regularização das conforme orientações da Comissão.

Como é resolvida a situação de empate na pontuação?

De acordo com o edital de credenciamento, após a atribuição da pontuação para cada proponente, conforme o item 6.6.5 do Termo de Referência, será utilizado como critério de desempate a maior capacidade de atendimento mensal demonstrada pelo proponente.

Existe um limite para o número de empresas credenciadas?

O credenciamento visa a habilitar e classificar todas as empresas que atendam aos requisitos, para poderem ser chamadas conforme a demanda da Contratante . No entanto, na fase de contratação haverá requisitos específicos de habilitação e qualificação que definirão o ordenamento dos prestadores para realização dos serviços. O limite de credenciadas dar-se-á à medida que a meta de execução planejada seja atendida.

É permitida a subcontratação de serviços?

Sim, será permitida a participação de interessada com previsão de subcontratação de parte dos serviços meio, ou seja, que não estejam incluídos no escopo principal do objeto, tais como, esterilização de instrumental, higienização e transportes.

Caso haja subcontratação, quais são as regras e documentações para subcontratadas?

Caso haja subcontratação de parte dos serviços, a contratada deverá apresentar, no Plano Operativo, a relação detalhada dos serviços que serão subcontratados, explicitando:

  • A identificação das empresas ou profissionais a serem subcontratados;
  • A natureza dos serviços a serem realizados, limitada a profissionais especializados e serviços-meio que não integrem o escopo principal do objeto (tais como esterilização de instrumental, higienização e transportes);
  • A comprovação da capacidade técnica dos subcontratados, quando aplicável, e;
  • As respectivas licenças, registros e certificações exigidas para a atividade.
  • Ainda, nesse caso, a contratada continuará sendo totalmente responsável, perante a contratante, pela qualidade técnica, pelos prazos e pelos resultados dos serviços prestados.

Quais as fases do processo de credenciamento da modalidade II?

O processo de credenciamento da Modalidade 2 é composto pelas seguintes etapas:

  • Publicação do Edital: Divulgação oficial do edital de credenciamento, com as diretrizes, critérios e condições para participação, no sítio eletrônico: https://agenciasus.org.br/licitacao/.
  • Pré-qualificação: os interessados submetem a documentação inicial para análise, demonstrando sua intenção de participar do processo (LINK PARA INSCRIÇÃO).
  • Habilitação: Após avaliação dos documentos comprobatórios de habilitação jurídica, regularidade fiscal, capacidade econômico-financeira e qualificação técnica, apresentados pelas empresas. As que estiverem aptas serão habilitadas e posteriormente serão convocadas para assinatura do contrato.
  • Assinatura do Contrato: Após a aprovação na etapa de habilitação, as empresas credenciadas estarão aptas para assinatura do contrato, devendo aguardar a convocação pela contratante.
  • Início da Execução: Com o contrato assinado, tem início a prestação dos serviços previstos na Modalidade 2.


O credenciamento é mera expectativa de contratação futura, sendo que o interessado não adquire por essa condição o direito de celebrar o contrato. Deve-se levar em conta todo rito processual da AgSUS.

A visita técnica é obrigatória e quem arca com os custos?

Sim, a realização de visita técnica pelo proponente habilitado é obrigatória e deve ser feita previamente ao local de execução dos serviços, antes da assinatura contratual. A responsabilidade pelos custos decorrentes da visita técnica (incluindo deslocamento, estadia, acesso às instalações, recursos operacionais de apoio e demais providências) será integralmente do proponente.


A visita técnica será acompanhada por equipe técnica da AgSUS e deverá ser agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Qual a equipe mínima exigida para a operação das estruturas hospitalares ou ambulatoriais?

A equipe mínima deve ser compatível com o volume de atendimentos, as especialidades oferecidas e as metas mensais do Plano Operativo. Nos atendimentos em estruturas hospitalares ou ambulatoriais, a equipe deve contar com:

  1. Médico especialista (mínimo de 1 por turno, para cada especialidade ofertada);
  2. Enfermeiro assistencial;
  3. Técnicos de enfermagem para a Sala de Recuperação Pós-Operatória (SRPO);
  4. Anestesiologista (em caso de cirurgias);
  5. Cirurgião (quando necessário);
  6. Cirurgião auxiliar (quando necessário);
  7. Instrumentador cirúrgico (quando necessário);
  8. Auxiliar ou técnico de sala cirúrgica (quando necessário);
  9. Profissional responsável pela limpeza e processamento de materiais na CME (quando necessário).

De quanto tempo será o contrato?

De acordo com edital de credenciamento, o contrato decorrente do Credenciamento terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da necessidade do serviço e por acordo entre as partes, conforme disposto no Regulamento de Compras da Credenciante.

Uma credenciada pode recusar uma convocação para prestar o serviço?

Sim, a empresa credenciada pode recusar a convocação, desde que apresente uma justificativa. Nesse caso, ela será colocada no final da ordem de seleção.


No entanto, é importante saber que, se a recusa não for justificada, isso poderá levar ao descredenciamento da empresa e à aplicação das penalidades previstas, conforme o item 7.2.1 do Termo de Referência.

Existe um prazo para realização da assinatura do contrato?

Depois de ser convocada, a empresa habilitada terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contados da data de sua convocação formal via e-mail ou outro instrumento comprobatório. Se recusar sem uma justificativa válida ou não entregar a documentação exigida, ela poderá ser desclassificada.

O que é o Plano Operativo e qual sua finalidade?

O Plano Operativo é um documento que a Credenciada deve apresentar para comprovar sua capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços da Modalidade II. Nele a empresa deve detalhar as etapas operacionais, os prazos e os recursos previstos para a adequada implementação dos serviços.

Que informações e documentos devem constar no Plano Operativo?

O Plano Operativo é o documento que mostra que a empresa tem condições de prestar os serviços contratados com qualidade e segurança.

Ele deve incluir uma descrição da estrutura física e dos recursos disponíveis, como os equipamentos que serão usados. É importante anexar manuais ou comprovantes de que esses equipamentos estão funcionando corretamente e seguem as normas sanitárias.

Também deve trazer informações sobre os instrumentos de gestão da qualidade utilizados pela empresa, além dos protocolos de atendimento e segurança do paciente, que precisam estar de acordo com as diretrizes do SUS e com as exigências da contratante.

A empresa deve demonstrar que está integrada aos sistemas oficiais do SUS, como o SISREG, CNES, SIA/SUS, SIH/SUS ou outros que forem exigidos, comprovando que é tecnicamente capaz de enviar e receber informações por esses sistemas.

O Plano deve ainda apresentar o dimensionamento da equipe assistencial e de apoio, de acordo com as especialidades oferecidas, as metas estabelecidas e a quantidade estimada de atendimentos.

Por fim, é necessário apresentar um plano detalhado de mobilização da equipe multiprofissional, com escalas de trabalho, especialidades envolvidas, suporte anestésico e demais informações que garantam o funcionamento adequado dos serviços.

O Plano Operativo deve abordar subcontratações?

Sim, caso haja previsão de subcontratação de parte dos serviços, o Plano Operativo deverá apresentar a relação detalhada dos serviços que serão subcontratados, explicitando a identificação das empresas ou profissionais, a natureza dos serviços (limitada a profissionais especializados e serviços-meio como esterilização, higienização e transportes), comprovação da capacidade técnica dos subcontratados e suas respectivas licenças, registros e certificações.

Qual prazo após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar o plano operativo?

No prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar o Plano de Operativo.

A prestadora precisa ser convocada formalmente pela contratante para iniciar as atividades?

Sim, a prestadora só poderá iniciar suas atividades após ser formalmente convocada pela AgSUS (contratante). Após a classificação técnica dos proponentes:

  1. A AgSUS convoca oficialmente a empresa selecionada segundo a ordem de chamamento.
  2. A prestadora tem até 5 (cinco ) dias úteis para assinar o contrato.
  3. A execução dos serviços deve começar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura, com autorização formal via Termo de Execução do Contrato.

O que é termo de execução do contrato?

O Termo de Execução do Contrato é um documento emitido pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) que autoriza oficialmente o início dos serviços contratados. Ele só será emitido depois que a vistoria técnica for aprovada e todas as exigências do Termo de Referência forem cumpridas.


Esse documento reúne as principais informações que vão orientar a execução e o acompanhamento do contrato, como:

  • quantidade de atendimentos a serem realizados,
  • tipos de procedimentos,
  • locais onde os serviços serão prestados,
  • estimativa da demanda de atendimento.

Como a credenciada deve atuar no local de atendimento?

A empresa credenciada será responsável por organizar e disponibilizar equipes completas, com profissionais qualificados, para realizar os procedimentos acordados. Esses atendimentos devem ocorrer em estruturas hospitalares ou ambulatoriais, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços especializados, garantindo qualidade, segurança e continuidade do cuidado.


Além disso, sempre que necessário, caberá à credenciada fornecer os equipamentos, materiais e insumos necessários para a execução dos procedimentos. Também é responsabilidade da empresa adotar medidas para otimizar o uso das salas cirúrgicas e assegurar o cumprimento das metas definidas no plano operativo.

Quantos dias a contratada terá para levar a equipe até o estabelecimento?

Após a assinatura do contrato, apresentação do Plano Operativo e realizada a reunião inicial, a contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para mobilizar equipe, equipamentos e sistemas necessários, testar fluxos internos e iniciar a oferta de procedimento para fins de validação, conforme disposições no item 14.4 do Termo de Referência.

Em caso de desempenho insatisfatório é previsto justificativa pela contratada?

Sim, caso seja identificado desempenho insatisfatório, haverá notificação para apresentação de justificativa formal em até 02 (dois) dias úteis.

Quais as consequências de um desempenho insatisfatório?

O desempenho insatisfatório da contratada poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, conforme a legislação vigente e cláusulas contratuais, incluindo: advertência, glosa proporcional, suspensão temporária da execução contratual, rescisão unilateral, descredenciamento e impedimento de contratar com a AgSUS pelo prazo de até 2 (dois) anos. Tais penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os prestadores precisarão participar de auditorias e fornecer relatórios de desempenho?

Sim. A empresa contratada deverá passar por auditorias técnicas, assistenciais e administrativas.
Além disso, ela deverá enviar relatórios mensais com informações sobre o desempenho dos serviços prestados, como:

  • tempo médio de atendimento,
  • taxa de complicações e de reinternações,
  • registro de eventos adversos (como erros ou problemas durante o atendimento) e as ações tomadas para corrigi-los,
  • atividades de capacitação da equipe,
  • e os resultados de pesquisas de satisfação com os usuários atendidos.

Como a contratada deverá apresentar os relatórios de gestão?

A empresa contratada deverá entregar os relatórios de gestão de forma formal, seguindo as orientações da contratante. A entrega pode ser feita por meio físico ou eletrônico, conforme pactuado. Esses relatórios são fundamentais para que a contratante acompanhe a execução dos serviços e devem ser enviados nos prazos e formatos definidos no contrato.

Quem fiscalizará e acompanhará a execução contratual?

A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual ficarão sob responsabilidade de representante(s) designado formalmente pela contratante, denominados Fiscais. Esses profissionais terão a função de monitorar o cumprimento das obrigações previstas em contrato, assegurando que os serviços estejam sendo prestados conforme as condições pactuadas.

Em caso de descumprimento dos padrões de qualidade haverá penalidades?

O monitoramento dos padrões de qualidade será realizado periodicamente pela contratante, por meio da análise de relatórios de produção, vistorias técnicas, auditorias, acompanhamento de indicadores de desempenho e avaliações presenciais ou remotas. Caso sejam identificadas não conformidades, a contratada poderá adotar medidas corretivas. O descumprimento das exigências poderá acarretar a aplicação de penalidades, conforme previsto contratualmente.

O contrato pode ser anulado, alterado, revogado antes do prazo?

Sim, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou apenas executado parcialmente, sem que caiba à contratada indenização em caso de anulação por motivo de ilegalidade.

Quando um prestador poderá ser descredenciado?

A AgSUS poderá descredenciar o prestador a qualquer momento, desde que seja realizado um processo administrativo com direito à defesa.


O descredenciamento pode acontecer em situações como:

  • Descumprimento das obrigações pactuadas no contrato e Termo de Referência;
  • Inadimplência fiscal, previdenciária, trabalhista ou sanitária, incluindo a perda de regularidade junto aos órgãos competentes;
  • Alterações na política pública vigente que inviabilizam a continuidade do credenciamento, mediante justificativa técnica e administrativa;
  • Reiteração de não conformidades identificadas em auditorias, fiscalizações ou processos de avaliação de desempenho;
  • Prejuízo à qualidade assistencial, segurança do paciente ou desrespeito às diretrizes clínicas, protocolos assistenciais e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e AgSUS;
  • Poderá ser descredenciada a qualquer tempo, por inadimplemento contratual, recusa injustificada de atendimento, reincidência de falhas assistenciais, descumprimento de obrigações pactuadas, ou decisão técnica fundamentada da AgSUS.
  • Não cumprimento da legislação vigente e/ou o não atendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem assim como as dos superiores;
  • Recusa injustificada de atendimento, interrupção parcial ou total dos serviços contratados sem comunicação formal ou justificativa aceita pela contratante;
  • Discriminação de usuários, seja por meio de instalações diferenciadas, ordem de atendimento ou a cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
  • Paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
  • Não informação à fiscalização de qualquer condição, ainda que temporária, que possa interferir na prestação dos serviços aos Usuários;
  • Impedimento ou obstrução de auditoria, inspeção ou fiscalização, por parte de órgãos públicos competentes;
  • Apresentação de documentação falsa ou informações inverídicas, tanto na fase de habilitação quanto durante a execução dos serviços;
  • Falta ou substituição irregular de profissional habilitado, sem a devida comunicação e autorização, quando exigido;
  • Prática de atos ilícitos, antiéticos ou que atentem contra a dignidade da função pública, por parte dos responsáveis legais, técnicos ou profissionais vinculados ao serviço;
  • Manifestação formal do prestador, mediante pedido de descredenciamento voluntário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e garantia da continuidade assistencial aos usuários atendidos, nos termos pactuados.
  • O descredenciamento não exime o prestador da responsabilidade por eventuais prejuízos causados à contratante ou aos usuários, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
  • O descredenciamento será formalizado por meio de ato administrativo específico, devidamente motivado e publicado no site da AgSUS ou outro meio oficial de divulgação.
  • O descredenciamento será formalizado quando houver sanção de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE.

O descredenciamento exime o prestador de responsabilidade por prejuízos?

Não. Conforme o Termo de Referência, mesmo sendo descredenciado, o prestador continua responsável por qualquer prejuízo que tenha causado à contratante ou aos usuários. Ele ainda pode responder por isso nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

Poderá haver penalidades durante o processo de credenciamento do fornecedor?

Sim. Se o fornecedor descumprir alguma das regras definidas para o credenciamento, poderão ser aplicadas sanções durante o processo, desde que seja garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
As penalidades estão previstas no Artigo 75 do Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS, aprovado pela Resolução nº 23, de 10 de junho de 2025, e incluem:

  • Desclassificação do participante do credenciamento;
  • Perda do direito à contratação, caso o contrato (ou documento equivalente) não seja assinado;
  • Advertência formal;
  • Suspensão temporária de participar de novos processos de seleção e de contratar com a AgSUS, por até 2 (dois) anos.

As penalidades podem ser aplicadas simultaneamente?

Sim. As penalidades podem ser aplicadas separadamente ou ao mesmo tempo, dependendo da gravidade do caso. Isso não impede que outras medidas também sejam adotadas, se forem necessárias.

O participante terá direito de defesa antes da aplicação das penalidades?

Sim, antes da aplicação das penalidades, haverá notificação formal para apresentação de defesa prévia, com prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da notificação.

Quais critérios serão utilizados para a contratante efetuar o pagamento?

O pagamento será feito com base na produção realmente realizada, devidamente comprovada por meio dos relatórios operacionais e de produção, e aprovada pela contratante, conforme os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, no Contrato e no Cronograma Operacional e sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

Os valores pagos pelos serviços variam entre os Estados? Como é feita essa definição?

Sim, pode haver diferença no valor pago por Unidade Federativa, pois a definição dos valores leva em conta tanto os procedimentos realizados quanto características regionais.


O valor pago pelos serviços é calculado com base nos procedimentos de saúde que a empresa contratada realiza, desde que estejam autorizados previamente. Esses procedimentos estão descritos no documento oficial da contratação e seguem os valores definidos pelo Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria SAES nº 2.985, de 27 de junho de 2025. Esses valores podem ser atualizados se houver mudanças nas regras federais.


Além disso, para os Estados que fazem parte da Amazônia Legal (conforme a Lei Complementar nº 124/2007), é aplicado um acréscimo de 30% no valor unitário de cada procedimento autorizado, reconhecendo as especificidades e os desafios da região.


Para os procedimentos do Grupo 09 – Oferta de Cuidados Integrados, a precificação seguirá as regras do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS.

Haverá reajuste dos valores dos procedimentos durante a vigência do contrato?

A AgSUS não possui autonomia para realizar reajustes nos valores dos procedimentos. No entanto, esses valores poderão ser alterados por ato específico do Ministério da Saúde.

Como será ajustada a permanência das equipes nas estruturas hospitalares?

A permanência das equipes nas unidades de saúde pode ser ajustada em algumas situações, como por exemplo:

  • quando as metas de atendimentos e procedimentos já tiverem sido alcançadas;
  • se for comprovado que há tempo ocioso, com pouca demanda;
  • ou se a própria contratante solicitar a mudança para atender a alguma necessidade específica.


Esses ajustes servem para garantir que os recursos sejam bem aproveitados e que as equipes estejam sempre adequadas às necessidades do serviço.